Fraude no estábulo: agricultor tem de devolver 600 mil euros de seguro!
Um agricultor engana a sua seguradora em 600.000 euros. Os tribunais consideram os acidentes fictícios. Informações jurídicas importantes.
Fraude no estábulo: agricultor tem de devolver 600 mil euros de seguro!
Num caso notável de abuso de seguros, um agricultor obteve uma soma de mais de 600.000 euros de várias companhias de seguros de responsabilidade civil através de acidentes fictícios. Os tribunais consideraram as alegações bem fundamentadas e enfrentam agora o desafio de forçar o agricultor a pagar integralmente. A decisão é agora final e destaca os riscos que as práticas fraudulentas podem representar.
Os incidentes envolvendo o agricultor resultaram em uma série de disputas legais. Os tribunais classificaram os incidentes relatados como inválidos e confirmaram que o agricultor violou o crime de abuso de seguro de acordo com a Secção 265 do Código Penal (StGB). Este regulamento abrange ações em que as pessoas influenciam ativamente os bens segurados, a fim de obter vantagens ilícitas para si ou para terceiros.
Consequências legais
As consequências jurídicas destes julgamentos são graves. A recuperação dos benefícios do seguro poderia levar a uma longa batalha legal para o agricultor. As seguradoras têm o direito de exigir o reembolso, mesmo anos após o pagamento, se houver suspeita de fraude. Neste caso, o valor pedido ultrapassa agora os 600 mil euros, incluindo juros. Esta dimensão da fraude faz da decisão um exemplo de alerta para outras empresas, especialmente aquelas com valores segurados mais elevados.
A absolvição em um processo criminal não protege contra a responsabilidade civil. Isso significa que o agricultor pode ser responsabilizado pelos danos financeiros mesmo sem punição criminal. O caso levanta a questão de quão importante é a documentação cuidadosa e completa dos relatórios de danos para os agricultores e outras empresas.
Abuso de seguro em detalhes
O abuso de seguros é tratado na lei alemã ao abrigo do artigo 265.º do Código Penal e inclui várias ações destinadas a obter benefícios de seguro através de fraude. De acordo com o juracademy.de Os fatos objetivos incluem danificar, destruir ou prejudicar a usabilidade de um item segurado. O agricultor também comprovou que agiu com a intenção de obter vantagens ilícitas. Este aspecto é crucial porque tanto o dolus eventualis como os actos intencionais directos são puníveis.
A proteção se estende às seguradoras patrimoniais. No caso em apreço, o agricultor obteve vantagens ao comunicar falsos acidentes, aproveitando as disposições contratuais do seguro. As diversas infracções do artigo 265.º, como a retirada ou abandono de bens segurados, foram incorrectamente aplicadas neste contexto, o que levou os tribunais à sua decisão.