O motorista não é responsável: o seguro não pode reivindicar recurso

Transparenz: Redaktionell erstellt und geprüft.
Veröffentlicht am

O motorista de caminhão não está sujeito ao seguro abrangente - instituído pelo Tribunal Regional Superior de Dresden. Saiba mais sobre a decisão neste artigo. Danos ao caminhão da empresa: o motorista não foi afetado.

Ein Lkw-Fahrer haftet nicht gegenüber der Kasko-Versicherung - Einrichtung des Oberlandesgerichts Dresden. Erfahren Sie mehr über die Entscheidung in diesem Artikel. Schadensfall mit Firmen-Lkw: Fahrer bleibt unbelangt.
O motorista de caminhão não está sujeito ao seguro abrangente - instituído pelo Tribunal Regional Superior de Dresden. Saiba mais sobre a decisão neste artigo. Danos ao caminhão da empresa: o motorista não foi afetado.

O motorista não é responsável: o seguro não pode reivindicar recurso

Motorista de caminhão não está sujeito a seguro abrangente

De acordo com uma decisão do Tribunal Regional Superior de Dresden, uma seguradora não pode processar o condutor empregado em caso de acidente causado por negligência ligeira envolvendo um camião da empresa que esteja totalmente segurado. O caso específico envolveu um motorista que saiu da estrada com seu caminhão e colidiu com duas árvores. Embora o motorista tenha comunicado imediatamente o acidente ao empregador, a seguradora ressarciu os danos e exigiu a devolução do dinheiro ao motorista.

A justificativa da seguradora foi que o motorista violou as obrigações decorrentes do contrato de seguro ao não comunicar imediatamente o dano e não se explicar completamente. No entanto, o tribunal negou provimento à ação porque o motorista não era o parceiro contratual e, portanto, não poderia violar o contrato. O motorista também não violou nenhum dever para com a empresa.

Verificou-se que embora o condutor tenha causado o acidente com negligência ligeira, não havia direito a indemnização no âmbito da sua actividade laboral. Isto significava que a companhia de seguros abrangente não poderia responsabilizar o condutor e exigir reembolsos. A decisão do Tribunal Regional Superior de Dresden mostra que, nesses casos, a responsabilidade do camionista perante a seguradora global é limitada.