Garantindo reivindicações de parcela compulsória: Tribunal permite apreensão de bens!

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Descubra como os titulares de uma parcela compulsória podem garantir bens por meio de uma prisão para proteger seus créditos após uma herança.

Erfahren Sie, wie Pflichtteilsberechtigte durch einen Arrest Vermögen sichern können, um ihre Ansprüche nach einem Erbfall zu schützen.
Descubra como os titulares de uma parcela compulsória podem garantir bens por meio de uma prisão para proteger seus créditos após uma herança.

Garantindo reivindicações de parcela compulsória: Tribunal permite apreensão de bens!

Numa decisão inovadora, o Tribunal Regional Superior de Munique decidiu que aqueles que têm direito a uma parte obrigatória podem requerer uma prisão para garantir os seus bens antes do pagamento da parte obrigatória. Esta decisão proporciona clareza numa área que é muitas vezes repleta de medo e incerteza, especialmente quando se trata do património do falecido. Os titulares da parcela obrigatória têm direito a uma parcela mínima do patrimônio após o falecimento de um parente, também conhecida como parcela obrigatória.

Em muitos casos, porém, o cálculo exato do direito à parcela obrigatória pode levar muito tempo, o que pode fazer com que os herdeiros reservem entretanto bens. Uma prisão, que congela os bens até que a parcela obrigatória seja paga, pode ser muito útil nessas situações. Neste caso específico, um titular de participação obrigatória requereu um mandado de detenção para garantir o seu direito a uma participação obrigatória no valor de 400 mil euros. A herdeira tentou em vão se defender da ordem de prisão.

Condições para prisão

O tribunal deixou claro que uma prisão é permitida se houver suspeita razoável de que a execução do pedido de uma parte obrigatória poderia ser dificultada ou frustrada. Os critérios importantes são se os herdeiros tomam medidas que suscitam receios de que os activos executáveis ​​deixarão de existir sem a prisão. No entanto, também foi salientado que a transferência de bens para terceiros por si só não constitui motivo para prisão. Em vez disso, uma prisão justifica-se se existir o risco de um herdeiro colocar bens de lado ou não receber um valor significativo pela venda.

No caso em questão, a herdeira vendeu um imóvel sem informar o titular da parte obrigatória sobre esta operação, que o tribunal considerou suspeita. Esta situação realça a necessidade de as herdeiras compulsórias agirem rapidamente caso suspeitem que um herdeiro possa estar a tentar frustrar o seu pedido.

Como T on-line relataram que aqueles que têm direito a uma parcela compulsória podem garantir suas reivindicações através da prisão. Esta opção é particularmente importante porque a clarificação das reivindicações das parcelas obrigatórias pode muitas vezes levar vários anos. Os pedidos de prisão surgem com a herança de acordo com a Seção 2317 do Código Civil Alemão (BGB) e visam um pedido pecuniário.

Os especialistas da fornecem informações adicionais sobre as modalidades de aplicação e os requisitos para uma prisão Guia de direito sucessório, que indicam que o requerente deve apresentar um motivo da prisão que justifique a urgência da medida. Os possíveis motivos podem ser informações incorretas fornecidas pelo herdeiro sobre o patrimônio, desconhecimento do titular da participação obrigatória ou transferências imobiliárias prematuras. Uma prisão bem-sucedida permite a execução contra os bens do herdeiro, por exemplo, através da apreensão de bens móveis ou do pedido de hipoteca de prisão sobre bens imóveis.