As sobretaxas de atraso permanecem: BFH confirma base legal!
O Tribunal Fiscal Federal aumenta a importância das sobretaxas de atraso no pagamento de impostos atrasados; regulamentos atuais e aspectos legais.
As sobretaxas de atraso permanecem: BFH confirma base legal!
O Tribunal Financeiro Federal (BFH) confirmou recentemente a constitucionalidade das sobretaxas de mora para atraso no pagamento de impostos. Isto significa que continuam a aplicar-se os regulamentos que prevêem uma sobretaxa de 1 por cento por cada mês de atraso no pagamento. Estas sobretaxas, que efectivamente ascendem a 12 por cento ao ano, destinam-se a servir como meio de pressão para pagamentos dentro do prazo e para compensar as perdas financeiras para o tesouro devido a atrasos nos pagamentos. A confirmação foi consolidada por decisão do BFH de 21 de março de 2025 (ref. X B 21/25), que também dissipou preocupações sobre a adequação da taxa de juros durante a fase de taxas de juros baixas.
No passado, os senados do BFH continuaram a expressar dúvidas sobre a constitucionalidade do valor das sobretaxas de mora. Estas foram particularmente relevantes para períodos anteriores a março de 2022, quando a taxa de juro do mercado ainda era baixa. Após uma decisão do Tribunal Constitucional Federal em 2021, que classificou como inconstitucional a taxa de juros de 6% ao ano para impostos atrasados, a regulamentação foi questionada diversas vezes. No entanto, o BFH determinou que não existiam mais preocupações constitucionais para os períodos até 2017 e a partir de 2019. Em julho de 2024, o BFH declarou que já não havia necessidade de esclarecimentos relativamente às sobretaxas de mora, solidificando assim a situação jurídica.
Sobretaxas de atraso de pagamento em detalhes
As sobretaxas de mora que incidem em caso de atraso no pagamento de impostos ascendem a 1 por cento do valor do imposto vencido e devem ser arredondadas para o valor integral de 50 euros. Isso é regulamentado na Seção 240, Parágrafo 1 AO. A função destas sobretaxas é tripla: destinam-se a reduzir o benefício dos juros aos contribuintes, servir como um incentivo ao pagamento atempado e compensar a carga administrativa adicional sobre as administrações fiscais. Embora as condições de financiamento anteriores tenham sido constitucionalmente questionadas durante a fase de taxas de juro baixas, o BFH determinou agora que a taxa de juro de 1 por cento ao mês já não pode ser vista como irrealista nas actuais condições económicas.
É também interessante que exista a possibilidade de dispensa de sobretaxas de mora em caso de dificuldades indevidas. Isto é especialmente verdadeiro para os contribuintes que são confiáveis e cometem erros na primeira vez. No entanto, tais pedidos de remissão devem ser bem justificados e envolver trabalho administrativo adicional, o que os torna um desafio para as pessoas afetadas.
Os contribuintes devem, portanto, perguntar-se se podem recorrer de notificações de sobretaxas de mora de períodos anteriores a março de 2022, caso essas notificações ainda não sejam definitivas. Na sua decisão atual, o BFH concluiu finalmente a discussão sobre a constitucionalidade das sobretaxas de mora e criou assim uma situação jurídica clara.
Para informações mais detalhadas sobre as decisões e os antecedentes, consulte os artigos de t-online.de e lohnsteuer-kompakt.de.