Declaração fiscal: prazos, obrigações e sanções – uma visão geral
De acordo com um relatório de www.t-online.de, os contribuintes que são obrigados a apresentar uma declaração de imposto de renda devem cumprir determinados prazos. Se você perder esses prazos, poderá esperar sanções caras da administração fiscal. A declaração de imposto sobre o rendimento é obrigatória se, por exemplo, além dos salários, forem auferidos rendimentos adicionais superiores a 410 euros, forem recebidas prestações de substituição salarial superiores a 410 euros ou existir rendimento tributável que ainda não tenha sido tributado. O prazo para apresentação da declaração fiscal do ano civil de 2023 foi adiado para 2 de setembro de 2024, a menos que procure ajuda de um consultor fiscal ou de uma associação de assistência ao imposto sobre o rendimento. Qualquer pessoa que seja obrigada a apresentar uma declaração de imposto...

Declaração fiscal: prazos, obrigações e sanções – uma visão geral
De acordo com um relatório de www.t-online.de, os contribuintes que são obrigados a apresentar uma declaração de imposto de renda devem cumprir determinados prazos. Se você perder esses prazos, poderá esperar sanções caras da administração fiscal.
A declaração de imposto sobre o rendimento é obrigatória se, por exemplo, além dos salários, forem auferidos rendimentos adicionais superiores a 410 euros, forem recebidas prestações de substituição salarial superiores a 410 euros ou existir rendimento tributável que ainda não tenha sido tributado. O prazo para apresentação da declaração fiscal do ano civil de 2023 foi adiado para 2 de setembro de 2024, a menos que procure ajuda de um consultor fiscal ou de uma associação de assistência ao imposto sobre o rendimento.
Quem for obrigado a apresentar declaração fiscal deverá entregar os formulários à repartição de finanças até 2 de setembro de 2024. Quem procurar ajuda de um consultor fiscal tem até 2 de junho de 2025. Para os anos de 2020 a 2023, também existem prazos de entrega voluntária até 31 de dezembro de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Caso os contribuintes percam o prazo de entrega da declaração de imposto sobre o rendimento, podem contar com uma sobretaxa de mora de pelo menos 25 euros por mês ou parte dele. O valor da sobretaxa pode ser de até 0,25% do imposto cobrado. No entanto, há uma exceção: se, de acordo com o aviso fiscal, houver reembolso ou liquidação fiscal de 0 euros, a administração fiscal pode dispensar a sobretaxa.
Os prazos para apresentação das declarações fiscais são, portanto, muito importantes, uma vez que a apresentação tardia pode resultar em sanções dispendiosas. É importante ficar atento a estes prazos e, se necessário, solicitar a prorrogação junto da administração fiscal se existirem motivos válidos.
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