Nova lei tributária sobre transferência de imóveis: é assim que afeta os compradores de imóveis!

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Nova regulamentação tributária sobre transferência de imóveis a partir de 1º de junho de 2025: aumentos e alterações nas transações de ações de empresas imobiliárias.

Nova lei tributária sobre transferência de imóveis: é assim que afeta os compradores de imóveis!

A alteração da Lei do Imposto sobre Transmissões de Imóveis (GrEStG), que entrou em vigor em 1º de junho de 2025, traz consigo ajustes significativos na tributação das transmissões de imóveis. Esta reforma, que visa reduzir os prejuízos fiscais, diz principalmente respeito à transmissão de participações sociais em empresas proprietárias de imóveis. Alto relatório.at O imposto sobre transferência de propriedade aumenta significativamente para tais transações de ações.

Um dos principais ajustes inclui a redução do limite de negociação de ações de 95% para 75%. Isto significa que a transmissão de pelo menos 75% das ações de uma empresa proprietária é tributável no prazo de sete anos. Além disso, a visão plurianual das transferências de ações é agora também aplicada às empresas. A transferência de 74% das ações para um comprador e 26% para um segundo comprador também aciona o GrESt.

Mudanças na tributação

O novo regulamento também introduz uma definição básica: o termo “empresa imobiliária” é redefinido como empresas cujos activos consistem predominantemente em bens imóveis ou cujos rendimentos provêm principalmente da venda, aluguer ou gestão de bens imóveis. A estas empresas imobiliárias aplicam-se taxas de imposto mais elevadas - 3,5% em vez de 0,5% - bem como uma base de cálculo diferente, que se baseia no justo valor e não mais no valor do imóvel. Estes desenvolvimentos, que remontam à iniciativa dos estados federais, visam garantir uma tributação efectiva e contrariar a evasão fiscal através de acordos de acções, tais como juhn.com explicou.

Outro aspecto importante da mudança na lei é a exceção às transferências de ações dentro do círculo familiar imediato. Não há alterações nestas transações no que diz respeito ao imposto sobre transmissão de imóveis. Por exemplo, reorganizações ou transmissões de ações de empresas que não sejam consideradas sociedades imobiliárias podem continuar a beneficiar da taxa favorável de imposto de 0,5%, sendo o valor do imóvel utilizado como base de avaliação.

Consequências para investidores e empresas

A reforma tem potencial para ter um impacto significativo nos mercados imobiliários. Antes da mudança na lei era possível adquirir até 94,9% de uma participação acionária com isenção de impostos; Os novos regulamentos eliminam agora esta possibilidade. Além disso, o prazo para aquisição isenta de impostos dos últimos 10,1% das parcerias foi ampliado de cinco para dez anos. Resta saber qual o impacto específico que estas mudanças terão nas estratégias de investimento das empresas e dos investidores. No entanto, já é claro que a margem de otimização fiscal na área das transmissões imobiliárias foi significativamente restringida.

Em resumo, pode-se dizer que a actual regulamentação em matéria de imposto sobre a transmissão de imóveis representa um aperto significativo, que poderá ter consequências de longo alcance não só para as empresas, mas também para os investidores privados.