Revolução chocante na construção: O novo edifício tipo E muda tudo!
Na Alemanha e na Áustria, está a ser discutido o novo “edifício tipo E”, que permite uma construção económica e permite desvios das normas.
Revolução chocante na construção: O novo edifício tipo E muda tudo!
Atualmente há uma discussão intensa na Alemanha sobre o novo “Edifício Tipo E”, que foi concebido como um tipo de contrato inovador e permite desvios dos padrões existentes na indústria da construção. Esta discussão chegou agora também à Áustria, onde os construtores são confrontados com uma infinidade de regras, padrões e leis para obterem uma licença de construção. O não cumprimento de tais leis de construção resultará na não emissão de uma licença de construção e o financiamento também não será concedido se as orientações técnicas forem ignoradas. Isto cria um ambiente jurídico complexo que coloca os compradores em posição de exigir garantias se as regras tecnológicas geralmente aceites não forem seguidas.
Da mesma forma, os inquilinos podem solicitar reduções de aluguel se a usabilidade do apartamento alugado não for garantida. Curiosamente, há casos em que pequenas violações das normas técnicas não causam nenhum dano relevante e são classificadas como “defeito sem dano”. Estes desafios jurídicos e práticos somam-se ao aumento dos custos de construção, que nos últimos anos tornaram a implementação de normas dispendiosas economicamente proibitiva.
A abordagem do edifício tipo E
Para enfrentar estes desafios, o “Edifício Tipo E” pretende permitir uma construção mais económica, introduzindo padrões de qualidade mais baixos. O novo tipo de contrato permite desvios das regras técnicas reconhecidas sem que o empresário seja obrigado a explicar detalhadamente isso. No entanto, a situação jurídica existente permanece em vigor para consumidores e empresários não especializados. Os críticos destas iniciativas, incluindo o Tribunal de Justiça Federal (BGH), não questionaram o objetivo de simplificação, mas sim criticaram o caminho proposto, em particular a falta de transparência.
Como parte do debate, o BGH sugere o desenvolvimento de diretrizes padronizadas para educar os consumidores finais. Também foi lançado em Hamburgo o “Padrão Hamburgo”, que visa reduzir custos de construção e otimizar os processos de construção. Contudo, é importante notar que na Áustria existem diferenças entre as legislaturas federais e estaduais que afectam a regulamentação dos procedimentos de construção.
Mudanças na legislação de construção e seus efeitos
O Ministério Federal da Justiça também planeja alterar o termo “regras de tecnologia reconhecidas” no Código Civil (BGB). Os novos regulamentos presuntivos destinam-se a garantir que os padrões de equipamento e conforto não sejam geralmente regras tecnológicas reconhecidas para todos os contratos de construção. Contudo, a presunção oposta deverá aplicar-se às normas técnicas relevantes para a segurança. Estes regulamentos limitam a responsabilidade do empreiteiro, o que gera controvérsia.
Alguns exemplos concretos ilustram como a legislação em matéria de construção está a ser adaptada. De acordo com a norma DIN 18015, não são mais necessárias pelo menos quatro tomadas em salas pequenas. De acordo com a norma DIN EN 12831-1, o piso radiante já não necessita necessariamente de ser complementado com um toalheiro. Estas alterações aplicam-se em particular aos contratos entre empresários especializados, onde já não é necessária informação sobre os riscos e consequências dos desvios das regras tecnológicas reconhecidas.
Em resumo, deve notar-se que as alterações na lei de garantias por si só não podem resolver todos os desafios da indústria da construção. Os regulamentos técnicos e a ÖNORMEN não têm qualidade jurídica vinculativa, o que gera incerteza no trabalho diário de construção. É necessário um processo de várias etapas que envolva revisões abrangentes de políticas e remoção de padrões excessivos para garantir a uniformidade nos níveis local e federal. Estas medidas poderiam atingir o objectivo de tornar a construção mais fácil e mais económica, mantendo ao mesmo tempo a protecção do consumidor.
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