Novo TDDDG: Regras rígidas para cookies e multas elevadas ameaçam!

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Notícias atuais sobre criptografia de 19 de julho de 2025: Informações sobre as leis de proteção de dados e seu impacto nos serviços digitais.

Novo TDDDG: Regras rígidas para cookies e multas elevadas ameaçam!

Em 19 de julho de 2025, o foco estará em desenvolvimentos importantes na proteção de dados e na regulamentação dos serviços digitais. A introdução da TDDDG (Lei de Proteção de Dados de Serviços Digitais de Telecomunicações) tem um impacto decisivo na forma como as empresas tratam os dados pessoais.

O TDDDG entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021 e complementa o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) existente. Regula o acesso aos dados, especialmente no que diz respeito aos cookies, e combina as disposições da Lei de Telemedia (TMG) e da Lei de Telecomunicações (TKG). Estes regulamentos garantem que as informações sejam armazenadas e acessadas somente com o consentimento expresso do usuário.

Regulamentos e requisitos

Antes da introdução do TDDDG, existia uma grande incerteza jurídica sobre os regulamentos aplicáveis ​​aos cookies. O regulamento anterior na Seção 15, Parágrafo 3 TMG exigia uma opção de exclusão para o consentimento do usuário. Contudo, com a entrada em vigor do TDDDG, o quadro jurídico foi redesenhado. A nova lei também implementa o artigo 5.º, n.º 3, da Diretiva Privacidade Eletrónica e introduziu o princípio de aceitação do consentimento, que muitas vezes levou a litígios no passado.

Uma virada decisiva ocorreu com a “decisão sobre cookies” do Tribunal de Justiça Federal (BGH), que deixou claro que o TMG deve ser interpretado de acordo com as diretrizes. Esse esclarecimento garantiu um tratamento uniforme, que foi ainda consolidado pelo TDDDG.

Consentimento e multas

Uma parte essencial do TDDDG é que os banners de cookies são exigidos quando ocorre processamento que requer consentimento. Esses banners devem fornecer informações claras, oferecer uma função de aceitação e dar ao usuário a oportunidade de se opor. Técnicas como “cutucadas” ou “padrões obscuros”, que se destinam a incitar os utilizadores a consentir sem informação suficiente, são consideradas inadmissíveis.

A aplicação destes regulamentos é de responsabilidade das autoridades supervisoras de proteção de dados dos estados federais. As violações das disposições do TDDDG podem ser punidas com multas até 300 mil euros. A primeira condenação por banner de cookies ilegais já ocorreu contra um serviço meteorológico, o que sublinha a importância dos novos regulamentos.

O TDDDG é, portanto, um passo crucial na regulamentação dos serviços digitais e na proteção dos dados pessoais. As empresas são agora obrigadas a adaptar os seus processos e sistemas para atender aos novos requisitos. Mais informações sobre os regulamentos e seu impacto na proteção de dados podem ser encontradas em CVJ e Dr. Proteção de dados.