TDDDG: Novas regras sobre cookies em tribunal – o que isto significa para nós?
Notícias atuais sobre criptografia: Desenvolvimentos importantes na legislação de proteção de dados e seu impacto nos direitos do usuário – descubra agora!
TDDDG: Novas regras sobre cookies em tribunal – o que isto significa para nós?
Em 14 de junho de 2025, o foco estará nos desenvolvimentos jurídicos e tecnológicos que afetam a Internet e a proteção de dados. Em particular, a nova TDDDG (Lei de Proteção de Dados de Serviços Digitais de Telecomunicações), em vigor desde 1 de dezembro de 2021, tem um impacto significativo nas regulamentações para o tratamento de cookies e informações do usuário.
O TDDDG complementa o GDPR e regula especificamente o acesso a dados em dispositivos finais. Combina disposições da Lei de Telecomunicações (TMG) e da Lei de Telecomunicações (TKG), que visa harmonizar as práticas de proteção de dados. Particularmente no que diz respeito aos cookies, a lei exige um princípio estrito de aceitação, o que significa que os utilizadores devem concordar ativamente antes de os seus dados serem utilizados. Isto difere fundamentalmente do regulamento anterior da Secção 15, Parágrafo 3 TMG, que permitia um opt-out, onde o consentimento era necessário desde que os utilizadores não se opusessem ativamente.
Desenvolvimentos jurídicos atuais
Um esclarecimento crucial sobre esta questão foi a “decisão sobre cookies” do Tribunal de Justiça Federal no caso Planet 49, que confirmou a necessidade de uma interpretação do TMG de acordo com as diretrizes. Isto eliminou quaisquer ambiguidades e aumentou significativamente os requisitos de consentimento para a utilização de cookies. Em 14 de maio de 2024, o TTDSG recebeu o novo título de TDDDG, com o termo “telemídia” sendo substituído por “serviços digitais” sem alterar significativamente as disposições de conteúdo.
É essencial que a informação só possa ser armazenada e acedida em dispositivos finais com o consentimento expresso do utilizador. As únicas exceções são os cookies tecnicamente necessários, como os necessários para a gestão de sessões. Todos os outros cookies requerem banners de cookies, que devem fornecer aos utilizadores informações claras e a oportunidade de consentir e opor-se. As violações destes regulamentos podem ser punidas com multas até 300.000 euros.
Consideração crítica e desafios
Uma preocupação central da prática de proteção de dados é evitar “empurrões” e “padrões obscuros” – técnicas concebidas para induzir os utilizadores a consentirem. Estas práticas são inaceitáveis e contradizem os princípios do TDDDG. As autoridades supervisoras de proteção de dados dos estados federais são responsáveis pela aplicação dos regulamentos, e já houve uma primeira condenação por um banner de cookie ilegal que afetou um serviço meteorológico.
Os actuais desenvolvimentos em torno do TDDDG fazem parte de uma tendência mais ampla no sentido de uma melhor protecção da privacidade no espaço digital. É ainda mais importante que tanto os utilizadores como as empresas estejam bem informados sobre os seus direitos e obrigações. Neste contexto, note cvj.ch indica que o quadro regulamentar permanece dinâmico e deve adaptar-se à transformação digital em curso.