Justiça Federal restringe publicidade com novas doenças infecciosas
De acordo com reportagem do www.presseportal.de, o Tribunal de Justiça Federal restringiu a publicidade com novas doenças infecciosas em uma nova decisão. O centro de aconselhamento ao consumidor da Renânia do Norte-Vestefália tomou medidas com sucesso contra o fabricante do enxaguatório bucal “Linola sept”, que prometeu ilegalmente “profilaxia corona” para o seu enxaguatório bucal. O BGH deixou claro que também existe uma proibição de publicidade para novas doenças infecciosas, como a Covid-19. A decisão do BGH tem efeitos de longo alcance no mercado e nos consumidores. As empresas já não podem utilizar arbitrariamente novas doenças infecciosas na sua publicidade e os consumidores estão mais bem protegidos contra publicidade enganosa ou não autorizada sobre saúde. O Centro do Consumidor da Renânia do Norte-Vestfália está satisfeito com o veredicto e...

Justiça Federal restringe publicidade com novas doenças infecciosas
De acordo com um relatório de www.presseportal.de,
Em nova decisão, o Supremo Tribunal Federal restringiu a publicidade com novas doenças infecciosas. O centro de aconselhamento ao consumidor da Renânia do Norte-Vestefália tomou medidas com sucesso contra o fabricante do enxaguatório bucal “Linola sept”, que prometeu ilegalmente “profilaxia corona” para o seu enxaguatório bucal. O BGH deixou claro que também existe uma proibição de publicidade para novas doenças infecciosas, como a Covid-19.
A decisão do BGH tem efeitos de longo alcance no mercado e nos consumidores. As empresas já não podem utilizar arbitrariamente novas doenças infecciosas na sua publicidade e os consumidores estão mais bem protegidos contra publicidade enganosa ou não autorizada sobre saúde. O Centro do Consumidor da Renânia do Norte-Vestefália está satisfeito com o veredicto e sublinha que os fabricantes não estão autorizados a fazer negócios publicitando os seus produtos com promessas de cura para novas doenças infecciosas perigosas como a Covid-19.
Esta decisão torna mais clara a interpretação da Lei de Publicidade de Medicamentos e da Lei de Protecção de Infecções, e a decisão do tribunal cria uma base jurídica para tomar medidas contra publicidade de saúde inadmissível. As empresas devem agora cumprir rigorosamente os requisitos legais e já não estão autorizadas a utilizar novas doenças infecciosas na sua publicidade, o que conduz a uma maior transparência e segurança para os consumidores. A decisão também reforça a posição dos centros de aconselhamento ao consumidor, que trabalham em conjunto para combater o comportamento concorrencial desleal no sector da saúde.
No geral, esta decisão do Tribunal de Justiça Federal ajudará a proteger os consumidores da publicidade enganosa sobre saúde e a esclarecer a base jurídica para lidar com novas doenças infecciosas na publicidade.
Esta evolução mostra que a jurisprudência está a acompanhar os actuais desafios em matéria de saúde e a estabelecer limites claros à publicidade de produtos de saúde que sejam do interesse dos consumidores.
Conforme relatado por www.presseportal.de, o Tribunal de Justiça Federal restringiu a publicidade com novas doenças infecciosas. O centro de aconselhamento ao consumidor da Renânia do Norte-Vestfália tomou medidas com sucesso contra o fabricante do enxaguatório bucal “Linola sept”, que havia prometido ilegalmente “profilaxia corona” para seu enxaguatório bucal. O BGH deixou claro que também existe uma proibição de publicidade para novas doenças infecciosas, como a Covid-19. A decisão tem implicações de longo alcance para o mercado e os consumidores. As empresas já não podem anunciar indiscriminadamente novas doenças infecciosas e os consumidores estão mais bem protegidos contra publicidade enganosa ou não autorizada sobre saúde. O centro de aconselhamento ao consumidor da NRW está satisfeito e sublinha que os fabricantes não estão autorizados a fazer negócios publicitando promessas de cura para novas doenças infecciosas perigosas, como a Covid-19. Esta decisão torna mais clara a interpretação da Lei de Publicidade de Medicamentos e da Lei de Protecção de Infecções, e a decisão do tribunal cria uma base jurídica para tomar medidas contra publicidade de saúde inadmissível. As empresas devem agora cumprir rigorosamente os requisitos legais e já não estão autorizadas a utilizar novas doenças infecciosas na sua publicidade, o que conduz a uma maior transparência e segurança para os consumidores. A decisão também reforça a posição dos centros de aconselhamento ao consumidor, que trabalham em conjunto para combater o comportamento concorrencial desleal no sector da saúde. No geral, esta decisão do Tribunal de Justiça Federal ajudará a proteger os consumidores da publicidade enganosa sobre saúde e a esclarecer a base jurídica para lidar com novas doenças infecciosas na publicidade. Esta evolução mostra que a jurisprudência está a acompanhar os actuais desafios em matéria de saúde e a estabelecer limites claros à publicidade de produtos de saúde que sejam do interesse dos consumidores.
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