Justiça Federal restringe publicidade com novas doenças infecciosas

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De acordo com reportagem do www.presseportal.de, o Tribunal de Justiça Federal restringiu a publicidade com novas doenças infecciosas em uma nova decisão. O centro de aconselhamento ao consumidor da Renânia do Norte-Vestefália tomou medidas com sucesso contra o fabricante do enxaguatório bucal “Linola sept”, que prometeu ilegalmente “profilaxia corona” para o seu enxaguatório bucal. O BGH deixou claro que também existe uma proibição de publicidade para novas doenças infecciosas, como a Covid-19. A decisão do BGH tem efeitos de longo alcance no mercado e nos consumidores. As empresas já não podem utilizar arbitrariamente novas doenças infecciosas na sua publicidade e os consumidores estão mais bem protegidos contra publicidade enganosa ou não autorizada sobre saúde. O Centro do Consumidor da Renânia do Norte-Vestfália está satisfeito com o veredicto e...

Gemäß einem Bericht von www.presseportal.de, Der Bundesgerichtshof hat in einem neuen Urteil die Werbung mit neuen Infektionskrankheiten eingeschränkt. Die Verbraucherzentrale NRW ist erfolgreich gegen den Hersteller der Mundspülung „Linola sept“ vorgegangen, der unzulässigerweise eine „Corona-Prophylaxe“ für seine Mundspülung versprochen hatte. Der BGH stellte klar, dass auch für neue Infektionskrankheiten wie z.B. Covid-19 ein Werbeverbot besteht. Die Entscheidung des BGH hat weitreichende Auswirkungen auf den Markt und die Verbraucher. Unternehmen können nicht mehr willkürlich mit neuen Infektionskrankheiten in ihrer Werbung werben, und Verbraucher sind besser vor irreführender oder unzulässiger Gesundheitswerbung geschützt. Die Verbraucherzentrale NRW zeigt sich zufrieden mit dem Urteil und …
De acordo com reportagem do www.presseportal.de, o Tribunal de Justiça Federal restringiu a publicidade com novas doenças infecciosas em uma nova decisão. O centro de aconselhamento ao consumidor da Renânia do Norte-Vestefália tomou medidas com sucesso contra o fabricante do enxaguatório bucal “Linola sept”, que prometeu ilegalmente “profilaxia corona” para o seu enxaguatório bucal. O BGH deixou claro que também existe uma proibição de publicidade para novas doenças infecciosas, como a Covid-19. A decisão do BGH tem efeitos de longo alcance no mercado e nos consumidores. As empresas já não podem utilizar arbitrariamente novas doenças infecciosas na sua publicidade e os consumidores estão mais bem protegidos contra publicidade enganosa ou não autorizada sobre saúde. O Centro do Consumidor da Renânia do Norte-Vestfália está satisfeito com o veredicto e...

Justiça Federal restringe publicidade com novas doenças infecciosas

De acordo com um relatório de www.presseportal.de,

Em nova decisão, o Supremo Tribunal Federal restringiu a publicidade com novas doenças infecciosas. O centro de aconselhamento ao consumidor da Renânia do Norte-Vestefália tomou medidas com sucesso contra o fabricante do enxaguatório bucal “Linola sept”, que prometeu ilegalmente “profilaxia corona” para o seu enxaguatório bucal. O BGH deixou claro que também existe uma proibição de publicidade para novas doenças infecciosas, como a Covid-19.

A decisão do BGH tem efeitos de longo alcance no mercado e nos consumidores. As empresas já não podem utilizar arbitrariamente novas doenças infecciosas na sua publicidade e os consumidores estão mais bem protegidos contra publicidade enganosa ou não autorizada sobre saúde. O Centro do Consumidor da Renânia do Norte-Vestefália está satisfeito com o veredicto e sublinha que os fabricantes não estão autorizados a fazer negócios publicitando os seus produtos com promessas de cura para novas doenças infecciosas perigosas como a Covid-19.

Esta decisão torna mais clara a interpretação da Lei de Publicidade de Medicamentos e da Lei de Protecção de Infecções, e a decisão do tribunal cria uma base jurídica para tomar medidas contra publicidade de saúde inadmissível. As empresas devem agora cumprir rigorosamente os requisitos legais e já não estão autorizadas a utilizar novas doenças infecciosas na sua publicidade, o que conduz a uma maior transparência e segurança para os consumidores. A decisão também reforça a posição dos centros de aconselhamento ao consumidor, que trabalham em conjunto para combater o comportamento concorrencial desleal no sector da saúde.

No geral, esta decisão do Tribunal de Justiça Federal ajudará a proteger os consumidores da publicidade enganosa sobre saúde e a esclarecer a base jurídica para lidar com novas doenças infecciosas na publicidade.

Esta evolução mostra que a jurisprudência está a acompanhar os actuais desafios em matéria de saúde e a estabelecer limites claros à publicidade de produtos de saúde que sejam do interesse dos consumidores.

Conforme relatado por www.presseportal.de, o Tribunal de Justiça Federal restringiu a publicidade com novas doenças infecciosas. O centro de aconselhamento ao consumidor da Renânia do Norte-Vestfália tomou medidas com sucesso contra o fabricante do enxaguatório bucal “Linola sept”, que havia prometido ilegalmente “profilaxia corona” para seu enxaguatório bucal. O BGH deixou claro que também existe uma proibição de publicidade para novas doenças infecciosas, como a Covid-19. A decisão tem implicações de longo alcance para o mercado e os consumidores. As empresas já não podem anunciar indiscriminadamente novas doenças infecciosas e os consumidores estão mais bem protegidos contra publicidade enganosa ou não autorizada sobre saúde. O centro de aconselhamento ao consumidor da NRW está satisfeito e sublinha que os fabricantes não estão autorizados a fazer negócios publicitando promessas de cura para novas doenças infecciosas perigosas, como a Covid-19. Esta decisão torna mais clara a interpretação da Lei de Publicidade de Medicamentos e da Lei de Protecção de Infecções, e a decisão do tribunal cria uma base jurídica para tomar medidas contra publicidade de saúde inadmissível. As empresas devem agora cumprir rigorosamente os requisitos legais e já não estão autorizadas a utilizar novas doenças infecciosas na sua publicidade, o que conduz a uma maior transparência e segurança para os consumidores. A decisão também reforça a posição dos centros de aconselhamento ao consumidor, que trabalham em conjunto para combater o comportamento concorrencial desleal no sector da saúde. No geral, esta decisão do Tribunal de Justiça Federal ajudará a proteger os consumidores da publicidade enganosa sobre saúde e a esclarecer a base jurídica para lidar com novas doenças infecciosas na publicidade. Esta evolução mostra que a jurisprudência está a acompanhar os actuais desafios em matéria de saúde e a estabelecer limites claros à publicidade de produtos de saúde que sejam do interesse dos consumidores.

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