Lei de Responsabilidade do Produto: Quando o consumidor final, como importador, é responsável pelos danos?

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De acordo com um relatório de www.mdr.de, os utilizadores finais que compram e distribuem produtos fora da UE podem enfrentar problemas de responsabilidade. Ralf Reichertz, chefe do departamento de direito do consumidor do Centro do Consumidor da Turíngia, explica que, de acordo com a Seção 4, parágrafo 2, da Lei de Responsabilidade do Produto, o importador também pode, teoricamente, ser o consumidor final se colocar o produto adquirido no mercado na Alemanha, vendendo-o, alugando-o ou emprestando-o. Isto significa que o consumidor final, como importador, pode ser responsabilizado por quaisquer danos causados. Reichertz ressalta que atualmente não existe jurisprudência sobre o tema, mas existe uma regulamentação segundo a qual o importador pode ser responsabilizado caso...

Gemäß einem Bericht von www.mdr.de, kann es für Endverbraucher, die Produkte außerhalb der EU erwerben und weitergeben, zu Haftungsfragen kommen. Ralf Reichertz, Referatsleiter für Verbraucherrecht bei der Verbraucherzentrale Thüringen, erklärt, dass gemäß dem Produkthaftungsgesetz Paragraph 4 Absatz 2 der Importeur theoretisch auch der Endverbraucher sein kann, wenn er das erworbene Produkt in Deutschland in den Markt bringt, indem er es verkauft, vermietet oder ausleiht. Dies bedeutet, dass der Endverbraucher als Importeur für entstandene Schäden haften kann. Reichertz betont, dass bisher keine Rechtssprechung zu diesem Thema existiert, jedoch die Regelung besteht, dass der Importeur zur Haftung herangezogen werden kann, wenn er …
De acordo com um relatório de www.mdr.de, os utilizadores finais que compram e distribuem produtos fora da UE podem enfrentar problemas de responsabilidade. Ralf Reichertz, chefe do departamento de direito do consumidor do Centro do Consumidor da Turíngia, explica que, de acordo com a Seção 4, parágrafo 2, da Lei de Responsabilidade do Produto, o importador também pode, teoricamente, ser o consumidor final se colocar o produto adquirido no mercado na Alemanha, vendendo-o, alugando-o ou emprestando-o. Isto significa que o consumidor final, como importador, pode ser responsabilizado por quaisquer danos causados. Reichertz ressalta que atualmente não existe jurisprudência sobre o tema, mas existe uma regulamentação segundo a qual o importador pode ser responsabilizado caso...

Lei de Responsabilidade do Produto: Quando o consumidor final, como importador, é responsável pelos danos?

De acordo com um relatório de www.mdr.de, poderá haver questões de responsabilidade para os consumidores finais que compram e distribuem produtos fora da UE. Ralf Reichertz, chefe do departamento de direito do consumidor do Centro do Consumidor da Turíngia, explica que, de acordo com a Seção 4, parágrafo 2, da Lei de Responsabilidade do Produto, o importador também pode, teoricamente, ser o consumidor final se colocar o produto adquirido no mercado na Alemanha, vendendo-o, alugando-o ou emprestando-o. Isto significa que o consumidor final, como importador, pode ser responsabilizado por quaisquer danos causados.

Reichertz sublinha que atualmente não existe jurisprudência sobre este tema, mas existe uma regra segundo a qual o importador pode ser responsabilizado se tiver adquirido um produto diretamente a um revendedor fora da UE e o tiver colocado no mercado.

Os centros de aconselhamento ao consumidor não gostam da potencial responsabilidade dos consumidores finais, enquanto importadores, em caso de danos. Reichertz também aconselha ter cuidado com produtos com baterias e considerar se os dispositivos com baterias devem ser encomendados a revendedores fora da UE se os padrões da UE não forem garantidos.

Esta questão da responsabilidade deve ser levada a sério pelos consumidores, uma vez que existem implicações financeiras potencialmente de longo alcance se estes forem responsabilizados por danos.

Quelle: www.mdr.de

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