Situação jurídica em relação às taxas de perda: é o que diz o Centro do Consumidor da Renânia do Norte-Vestfália
De acordo com um relatório de rp-online.de, é permitido aos consultórios médicos cobrar taxas de cancelamento de pacientes que não comparecem às consultas acordadas ou não as cancelam em tempo hábil. Isto é confirmado pelos especialistas do Centro do Consumidor da Renânia do Norte-Vestfália em Moers e cita a especialista em direito da saúde Sabine Wolter. Os tribunais ainda não tomaram decisões consistentes sobre esta questão, mas há certos casos em que as taxas de contingência são legais. Do ponto de vista jurídico, a relação médico-paciente é um contrato de tratamento de acordo com a Seção 630a BGB. Isto significa que os médicos são obrigados a fornecer o tratamento acordado e os pacientes são obrigados a pagar se a companhia de seguros de saúde não cobrir o tratamento. Do ponto de vista médico, o não comparecimento do paciente pode...

Situação jurídica em relação às taxas de perda: é o que diz o Centro do Consumidor da Renânia do Norte-Vestfália
De acordo com um relatório de rp-online.de, é permitido que os consultórios médicos cobrem taxas de cancelamento de pacientes que não compareçam às consultas acordadas ou que não as cancelem em tempo hábil. Isto é confirmado pelos especialistas do Centro do Consumidor da Renânia do Norte-Vestfália em Moers e cita a especialista em direito da saúde Sabine Wolter. Os tribunais ainda não tomaram decisões consistentes sobre esta questão, mas há certos casos em que as taxas de contingência são legais.
Do ponto de vista jurídico, a relação médico-paciente é um contrato de tratamento de acordo com a Seção 630a BGB. Isto significa que os médicos são obrigados a fornecer o tratamento acordado e os pacientes são obrigados a pagar se a companhia de seguros de saúde não cobrir o tratamento. Do ponto de vista médico, o não comparecimento dos pacientes pode atrapalhar significativamente a prática e, em alguns casos, os consultórios médicos podem, portanto, cobrar taxas de cancelamento.
Os consultórios particularmente especializados, com tempos de espera mais longos ou os consultórios que têm de fazer preparativos extensivos para os procedimentos planeados, geralmente têm direito a cobrar taxas de cancelamento. O consultório médico pode ter direito a indemnização se tiver sofrido perda de rendimentos por não ter sido possível preencher as consultas vagas.
A recusa de tratamento para pacientes geralmente é permitida se não houver emergência. No entanto, as práticas com aprovação de seguro saúde devem ter um motivo válido para a rejeição. Do ponto de vista do paciente, um cancelamento único de curto prazo deve ser visto de forma diferente de repetidos não comparecimentos injustificados. Mesmo uma doença aguda de curta duração não deve resultar em pagamento.
Recomenda-se que as consultas médicas sejam canceladas o mais cedo possível, seja por telefone, e-mail ou através de um representante. Se uma consulta médica acordada for adiada por consentimento mútuo, a exigência de taxa de cancelamento não se aplica. Se uma taxa de cancelamento ainda for devida, tanto os pacientes segurados privados como os legalmente segurados terão de pagá-la eles próprios, uma vez que as companhias de seguros de saúde não a cobrem.
Essas regulamentações podem ter impacto no mercado e nos consumidores. Os pacientes devem estar cientes de que cancelamentos de última hora ou não comparecimentos podem resultar em perda de honorários, enquanto os consultórios médicos têm a oportunidade de fazer uma reclamação caso percam receitas. É importante que os pacientes e os consultórios estejam cientes dos seus direitos e responsabilidades, a fim de evitar conflitos.
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