Troca de presentes de Natal: Direito à troca de brindes mesmo com falta de recibo?

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Segundo reportagem do www.merkur.de, se você não gosta do presente de Natal, muitas vezes a única opção é a troca. Mas isso só é possível em certos casos. Os varejistas costumam pedir um recibo para trocas de boa vontade. O centro de aconselhamento ao consumidor de Bremen explica: “Muitos consumidores não sabem que geralmente não têm o direito de trocar ou devolver produtos em lojas físicas”, explica Nicole Bahn, consultora de direito do consumidor do centro de aconselhamento ao consumidor. Muitos consumidores acreditariam erroneamente que têm o direito de fazê-lo porque muitos varejistas normalmente ofereceriam uma troca. Portanto, depende da boa vontade do vendedor se um presente pode ser trocado se...

Gemäß einem Bericht von www.merkur.de, Wenn das Weihnachtsgeschenk nicht gefällt, kommt häufig nur ein Umtausch infrage. Doch der ist nur in bestimmten Fällen möglich. Händler verlangen häufig Kassenbon bei Kulanz-Umtausch Die Verbraucherzentrale Bremen klärt auf: „Viele Verbraucherinnen und Verbraucher wissen nicht, dass sie im stationären Handel grundsätzlich kein Recht haben, Waren umzutauschen oder zurückzugeben“, erklärt Nicole Bahn, Referentin Verbraucherrecht der Verbraucherzentrale. Irrtümlicherweise würden viele Verbraucher glauben, dass sie ein Recht darauf hätten, weil in der Regel viele Händler einen Umtausch anbieten würden. Es hängt also von der Kulanz der Verkäufer ab, ob ein Geschenk überhaupt umgetauscht werden kann, wenn es …
Segundo reportagem do www.merkur.de, se você não gosta do presente de Natal, muitas vezes a única opção é a troca. Mas isso só é possível em certos casos. Os varejistas costumam pedir um recibo para trocas de boa vontade. O centro de aconselhamento ao consumidor de Bremen explica: “Muitos consumidores não sabem que geralmente não têm o direito de trocar ou devolver produtos em lojas físicas”, explica Nicole Bahn, consultora de direito do consumidor do centro de aconselhamento ao consumidor. Muitos consumidores acreditariam erroneamente que têm o direito de fazê-lo porque muitos varejistas normalmente ofereceriam uma troca. Portanto, depende da boa vontade do vendedor se um presente pode ser trocado se...

Troca de presentes de Natal: Direito à troca de brindes mesmo com falta de recibo?

Segundo reportagem do www.merkur.de, se você não gosta do presente de Natal, muitas vezes a única opção é a troca. Mas isso só é possível em certos casos.

Os revendedores geralmente exigem um recibo para trocas de ágio
O centro de aconselhamento ao consumidor de Bremen explica: “Muitos consumidores não sabem que geralmente não têm o direito de trocar ou devolver produtos em lojas físicas”, explica Nicole Bahn, consultora de direito do consumidor do centro de aconselhamento ao consumidor. Muitos consumidores acreditariam erroneamente que têm o direito de fazê-lo porque muitos varejistas normalmente ofereceriam uma troca. Portanto, depende da boa vontade do vendedor se um presente pode ser trocado caso o destinatário não goste dele. Porém, muitas empresas que oferecem o direito de troca muitas vezes exigem o recibo e a embalagem original.

Os consumidores têm o direito de trocar produtos danificados – mesmo sem recibo
A situação é diferente se o presente estiver danificado ou não funcionar mais. Segundo o centro de aconselhamento ao consumidor, “para novas compras tem a oportunidade de reclamar junto dos concessionários durante dois anos”. Além do varejo, isso também se aplica a produtos da Internet. Há também algumas coisas a serem consideradas com os vales-presente. Segundo a seguradora Ergo, se o consumidor quiser trocar um produto danificado, não há obrigação de apresentar recibo: “Mesmo que algumas lojas assim o desejassem: se reclamar de um produto defeituoso, não precisa de recibo, da embalagem original ou das etiquetas”. A razão para isso é que se trata de uma reclamação de garantia.

É importante estar ciente de que o direito de troca ou devolução da mercadoria depende da boa vontade do comerciante. Muitos consumidores não estão cientes de que geralmente não têm o direito automático de trocar ou devolver itens em lojas físicas. Isso pode fazer com que os consumidores fiquem surpresos quando os varejistas solicitam o recibo e a embalagem original. Porém, se o presente de Natal estiver danificado ou não funcionar, o consumidor tem o direito de fazer uma reclamação junto ao lojista, mesmo sem apresentar recibo.

Fonte:
Conforme relatado por www.merkur.de

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