Troca de presentes de Natal: Direito à troca de brindes mesmo com falta de recibo?
Segundo reportagem do www.merkur.de, se você não gosta do presente de Natal, muitas vezes a única opção é a troca. Mas isso só é possível em certos casos. Os varejistas costumam pedir um recibo para trocas de boa vontade. O centro de aconselhamento ao consumidor de Bremen explica: “Muitos consumidores não sabem que geralmente não têm o direito de trocar ou devolver produtos em lojas físicas”, explica Nicole Bahn, consultora de direito do consumidor do centro de aconselhamento ao consumidor. Muitos consumidores acreditariam erroneamente que têm o direito de fazê-lo porque muitos varejistas normalmente ofereceriam uma troca. Portanto, depende da boa vontade do vendedor se um presente pode ser trocado se...

Troca de presentes de Natal: Direito à troca de brindes mesmo com falta de recibo?
Segundo reportagem do www.merkur.de, se você não gosta do presente de Natal, muitas vezes a única opção é a troca. Mas isso só é possível em certos casos.
Os revendedores geralmente exigem um recibo para trocas de ágio
O centro de aconselhamento ao consumidor de Bremen explica: “Muitos consumidores não sabem que geralmente não têm o direito de trocar ou devolver produtos em lojas físicas”, explica Nicole Bahn, consultora de direito do consumidor do centro de aconselhamento ao consumidor. Muitos consumidores acreditariam erroneamente que têm o direito de fazê-lo porque muitos varejistas normalmente ofereceriam uma troca. Portanto, depende da boa vontade do vendedor se um presente pode ser trocado caso o destinatário não goste dele. Porém, muitas empresas que oferecem o direito de troca muitas vezes exigem o recibo e a embalagem original.
Os consumidores têm o direito de trocar produtos danificados – mesmo sem recibo
A situação é diferente se o presente estiver danificado ou não funcionar mais. Segundo o centro de aconselhamento ao consumidor, “para novas compras tem a oportunidade de reclamar junto dos concessionários durante dois anos”. Além do varejo, isso também se aplica a produtos da Internet. Há também algumas coisas a serem consideradas com os vales-presente. Segundo a seguradora Ergo, se o consumidor quiser trocar um produto danificado, não há obrigação de apresentar recibo: “Mesmo que algumas lojas assim o desejassem: se reclamar de um produto defeituoso, não precisa de recibo, da embalagem original ou das etiquetas”. A razão para isso é que se trata de uma reclamação de garantia.
É importante estar ciente de que o direito de troca ou devolução da mercadoria depende da boa vontade do comerciante. Muitos consumidores não estão cientes de que geralmente não têm o direito automático de trocar ou devolver itens em lojas físicas. Isso pode fazer com que os consumidores fiquem surpresos quando os varejistas solicitam o recibo e a embalagem original. Porém, se o presente de Natal estiver danificado ou não funcionar, o consumidor tem o direito de fazer uma reclamação junto ao lojista, mesmo sem apresentar recibo.
Fonte:
Conforme relatado por www.merkur.de
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