Consumidor como importador: Responsabilidade por danos causados ​​por produtos fora da UE

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De acordo com um relatório de www.mdr.de, Ralf Reichertz, chefe do departamento de direito do consumidor do Centro do Consumidor da Turíngia, destacou que os consumidores finais que compram produtos fora da UE e os trazem para o mercado alemão podem, teoricamente, ser considerados importadores. Isto significa que podem ser responsabilizados em caso de danos, por exemplo, devido a um produto defeituoso. A base legal para isso é a Lei de Responsabilidade do Produto, Seção 4, Parágrafo 2, que também pode ser aplicada ao consumidor final. Segundo Reichertz, o problema é que atualmente não existe jurisprudência sobre o tema. Isso significa que um consumidor final que compra um produto diretamente de um varejista externo...

Gemäß einem Bericht von www.mdr.de, hat Ralf Reichertz, Referatsleiter für Verbraucherrecht bei der Verbraucherzentrale Thüringen, darauf hingewiesen, dass Endverbraucher, die Produkte außerhalb der EU erwerben und in den deutschen Markt bringen, theoretisch als Importeure gelten können. Dies bedeutet, dass sie im Falle eines Schadens, beispielsweise durch ein fehlerhaftes Produkt, haftbar gemacht werden können. Die gesetzliche Grundlage dafür ist das Produkthaftungsgesetz Paragraph 4 Absatz 2, welches auch auf den Endverbraucher angewandt werden kann. Laut Reichertz besteht das Problem darin, dass es bislang keine Rechtssprechung zu diesem Thema gibt. Dies bedeutet, dass ein Endverbraucher, der ein Produkt direkt von einem Händler außerhalb …
De acordo com um relatório de www.mdr.de, Ralf Reichertz, chefe do departamento de direito do consumidor do Centro do Consumidor da Turíngia, destacou que os consumidores finais que compram produtos fora da UE e os trazem para o mercado alemão podem, teoricamente, ser considerados importadores. Isto significa que podem ser responsabilizados em caso de danos, por exemplo, devido a um produto defeituoso. A base legal para isso é a Lei de Responsabilidade do Produto, Seção 4, Parágrafo 2, que também pode ser aplicada ao consumidor final. Segundo Reichertz, o problema é que atualmente não existe jurisprudência sobre o tema. Isso significa que um consumidor final que compra um produto diretamente de um varejista externo...

Consumidor como importador: Responsabilidade por danos causados ​​por produtos fora da UE

De acordo com um relatório de www.mdr.de, Ralf Reichertz, chefe do departamento de direito do consumidor do Centro do Consumidor da Turíngia, destacou que os consumidores finais que compram produtos fora da UE e os trazem para o mercado alemão podem, teoricamente, ser considerados importadores. Isto significa que podem ser responsabilizados em caso de danos, por exemplo, devido a um produto defeituoso. A base legal para isso é a Lei de Responsabilidade do Produto, Seção 4, Parágrafo 2, que também pode ser aplicada ao consumidor final. Segundo Reichertz, o problema é que atualmente não existe jurisprudência sobre o tema. Isto significa que um consumidor final que compre um produto diretamente a um retalhista fora da UE e o coloque no mercado pode ser responsabilizado por danos, mesmo que isso não seja do interesse dos centros de aconselhamento ao consumidor.

O impacto potencial desta situação poderá gerar incerteza entre os consumidores, que poderão ficar hesitantes em comprar produtos no estrangeiro em resultado deste regulamento. Em particular, no caso de produtos com baterias que possam não cumprir as normas da UE, isto poderá levar os consumidores a não adquirirem esses produtos. Isto, por sua vez, poderá ter um impacto no mercado, especialmente no comércio online e na importação de bens de países fora da UE.

É, portanto, importante que os consumidores verifiquem cuidadosamente se os produtos cumprem as normas da UE e sejam particularmente cuidadosos ao encomendar dispositivos com baterias do estrangeiro. Esta informação poderia ajudar a capacitar os consumidores para tomar decisões informadas e minimizar o risco de reclamações de responsabilidade. Este caso destaca a importância do direito do consumidor e mostra o impacto potencial no mercado e nos consumidores.

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