Decisão BGH: Quem é o responsável em caso de acidente de ré com reboque?

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Saiba como o BGH decidiu sobre a responsabilidade em acidentes envolvendo veículos em marcha-atrás e quais aspectos jurídicos são cruciais.

Decisão BGH: Quem é o responsável em caso de acidente de ré com reboque?

O Tribunal de Justiça Federal (BGH) está atualmente lidando com um importante processo judicial relativo à responsabilidade em acidentes envolvendo veículos e reboques. Em particular, diz respeito a um incidente ocorrido durante a marcha-atrás de um carro e de um reboque. Um motorista dirigia seu veículo, o que causou um acidente. É interessante que o carro e o trailer foram segurados por seguradoras diferentes. Posteriormente, o seguro de responsabilidade civil automóvel cobriu inicialmente o dano total de 930 euros e depois exigiu a devolução de 465 euros ao seguro do reboque.

No entanto, o seguro do reboque recusou-se a pagar e citou o § 19, parágrafo 4, da Lei de Trânsito Rodoviário (StVG). Isto levou a uma ação judicial perante o Tribunal Regional de Hanover, onde o demandante argumentou que a reversão não poderia ser vista como um “processo de retirada”. No entanto, o Tribunal Regional de Hanover negou provimento ao processo e concordou com o réu, o que levou o caso a terminar no BGH em Karlsruhe.

Acórdão do Tribunal de Justiça Federal

Em decisão publicada em 14 de novembro de 2023, o BGH concluiu que a reversão é na verdade considerada “puxar” na acepção do StVG. Isso significa que a maior parte da responsabilidade pelos danos recai sobre a seguradora do automóvel. O seguro do reboque não é, portanto, obrigado a cobrir os custos, mesmo que o reboque tenha sido movido para trás. Esta decisão proporciona clareza na prática de seguros e levanta questões relativas à responsabilidade em caso de acidentes com diferentes seguradoras.

Relevância para o direito internacional

Além disso, o caso é importante não apenas para a jurisprudência nacional, mas também para a jurisprudência internacional. Existem acórdãos paralelos que abordam a aplicação da lei alemã à indemnização interna das seguradoras de responsabilidade civil para veículos de reboque e reboques, caso estejam matriculados em países diferentes. Em particular, um acórdão de 3 de março de 2021 trata dos requisitos e da jurisdição dos tribunais alemães, inclusive quando se trata de reclamações decorrentes de atos ilícitos. Isto mostra que a questão da responsabilidade além das fronteiras nacionais é complexa e o quadro jurídico pode variar significativamente.

As decisões do Tribunal de Justiça Federal e de outros tribunais relevantes deixam clara a importância de regulamentações legais claras na área de seguro de responsabilidade civil de trânsito. Na Alemanha, em caso de acidente envolvendo um automóvel e um reboque, a responsabilidade é normalmente atribuída ao proprietário do comboio, mesmo em marcha-atrás. Isto não só proporciona clareza aos envolvidos, mas também fortalece as bases contratuais das companhias de seguros.

Para informações detalhadas sobre o caso, os acórdãos e disposições legais podem ser encontrados nas plataformas anwalt.de e dejure.org pode ser visualizado.