Disputas de cobertura em insolvência – desafios para seguro D&O e responsabilidade do conselho.

Disputas de cobertura em insolvência – desafios para seguro D&O e responsabilidade do conselho.
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Várias disputas de cobertura na insolvência do segurado estão desempenhando um papel cada vez mais importante na prática de consultoria jurídica na interface entre o seguro D&O, a responsabilidade do conselho e a lei de insolvência.
Depois que o Quarto Senado Cível do Tribunal de Justiça Federal, responsável pelo direito de seguros, decidiu com motivos convincentes em uma sentença de 18 de novembro de 2020 a questão anteriormente polêmica de que as reivindicações da empresa contra seus diretores executivos por indenização por pagamentos efetuados após a fase de insolvência (ver agora Seção 15b Parágrafo 4 InsO) representam um pedido legal de indenização na acepção das condições padrão do seguro D&O do mercado, o foco está na lei de cobertura. o conselheiro no caso específico pode ser acusado de violação consciente do dever em relação ao pedido tardio de insolvência (ver Tribunal Regional Superior de Colônia, sentença de 16 de novembro de 2021 - 9 U 253/20). Essa questão geralmente só se torna relevante quando o conselheiro ou a empresa (com base nos direitos cedidos) exige isenção da seguradora D&O em razão dos sinistros reclamados. Como parte da cobertura defensiva, geralmente há pelo menos uma cobertura provisória para o membro do conselho segurado até que seja feita uma determinação juridicamente vinculativa de uma violação consciente do dever.
No entanto, os contratos de seguro D&O por vezes também contêm as chamadas cláusulas de exclusão de insolvência. Estas cláusulas estipulam que a seguradora está isenta de responsabilidade por determinadas violações do dever que tenham sido cometidas após a ocorrência do evento de insolvência ou que estejam, em qualquer caso, relacionadas com um pedido tardio de insolvência.
Em um dosNoerrTanto quanto se pode verificar, o Tribunal Regional de Colónia decidiu pela primeira vez sobre a interpretação de uma chamada exclusão de insolvência. Isto foi baseado nos seguintes fatos.
1. Quanto aos factos
A autora é a ex-presidente do conselho fiscal do devedor insolvente. No processo de indemnização (ainda pendente), o administrador da insolvência reivindica créditos contra a autora na sua qualidade de ex-presidente do conselho fiscal do devedor insolvente. O administrador da insolvência alega alegados incumprimentos por parte do demandante no âmbito do acompanhamento do antigo CEO do devedor insolvente durante a celebração e pagamento de um empréstimo no valor de 4,2 milhões de euros. O administrador da insolvência alega, entre outras coisas, que o pagamento do empréstimo foi uma violação do dever. O conselho de supervisão alegadamente não examinou a situação financeira do mutuário e o valor dos pedidos de reembolso do empréstimo. Além disso, o administrador da insolvência argumenta que o conselho de supervisão alegadamente não conseguiu obter aconselhamento jurídico independente sobre, entre outras coisas, a questão de saber se o tomador do seguro estava sequer autorizado a conceder um empréstimo ao mutuário de acordo com os seus estatutos. Além disso, o administrador da insolvência argumenta (o que o autor contestou) que o devedor insolvente já estava insolvente no momento em que o empréstimo controvertido foi celebrado. De acordo com o administrador da insolvência, a demandante e os membros do conselho fiscal que processaram com ela violaram, portanto, os seus deveres de monitorizar o conselho de administração ao declarar a insolvência em tempo útil. A seguradora D&O aproveitou a acusação do administrador da insolvência como uma oportunidade para negar aos membros do conselho fiscal a cobertura de seguro para o crédito real contra o administrador da insolvência com referência a uma exclusão de insolvência acordada no contrato de seguro. A exclusão de insolvência é parcialmente lida da seguinte forma:
“A cobertura do seguro não é extensível aos eventos segurados que assentem no incumprimento da obrigação de apresentação de pedido de abertura de processo de insolvência sobre o património do tomador do seguro ou de uma subsidiária ou no incumprimento da obrigação de fiscalização da apresentação atempada do pedido..”
2. Decisão do Tribunal Regional de Colónia
De acordo com o pedido, o Tribunal Regional de Colónia ordenou ao réu que concedesse ao demandante uma cobertura de seguro de acordo com as condições.
O tribunal regional considerou que os requisitos substantivos da cláusula de exclusão de insolvência não foram cumpridos no caso específico. De acordo com a decisão do Tribunal Regional de Colónia, a exclusão só se aplica na condição de o pedido se basearsozinhoa violação da obrigação aí mencionada de acompanhar tempestivamente os processos de insolvência
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