Motorista não é responsável por acidentes com caminhões da empresa

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O motorista de caminhão não está sujeito a seguro abrangente - o Tribunal Regional Superior de Dresden decide a favor do motorista empregado. Não há violação de dever na relação de trabalho. Informações importantes para segurados!

Lkw-Fahrer haftet nicht gegenüber Kasko-Versicherung - Oberlandesgericht Dresden entscheidet zugunsten des angestellten Fahrers. Keine Pflichtverletzung im Arbeitsverhältnis. Wichtige Infos für Versicherte!
O motorista de caminhão não está sujeito a seguro abrangente - o Tribunal Regional Superior de Dresden decide a favor do motorista empregado. Não há violação de dever na relação de trabalho. Informações importantes para segurados!

Motorista não é responsável por acidentes com caminhões da empresa

Uma decisão do Tribunal Regional Superior de Dresden mostra que um camionista empregado não pode ser responsabilizado pela seguradora em caso de acidente causado por negligência ligeira com um camião da empresa que possua seguro abrangente. Neste caso específico, o motorista trabalhava para uma empresa de transportes e o seu camião saiu da estrada, colidiu com duas árvores e comunicou o acidente diretamente ao empregador, mas apenas à polícia no dia seguinte.

Embora a seguradora tenha liquidado os danos, exigiu o reembolso do condutor porque este alegadamente violou as suas obrigações ao abrigo do contrato de seguro ao não comunicar imediatamente os danos e ao não fornecer uma explicação completa. No entanto, o tribunal negou provimento à ação porque o motorista não era parceiro contratual e não houve violação de dever para com a empresa. Embora o acidente tenha sido causado por negligência leve do condutor, não há direito a indenização no âmbito do vínculo empregatício.

Este acórdão esclarece a situação jurídica relativa à responsabilidade dos camionistas perante as seguradoras abrangentes. Estipula que o condutor não tem qualquer obrigação direta neste contexto e não pode ser responsabilizado, a menos que possa provar negligência grave ou dolo. Sublinha a importância de condições contratuais claras e da delimitação de responsabilidades entre o empregador, a companhia de seguros e o condutor contratado.

Esta decisão do Tribunal Regional Superior de Dresden abre um precedente importante para casos semelhantes e clarifica o quadro jurídico para a responsabilidade dos camionistas em situações de acidente. Mostra que o seguro abrangente não pode reivindicar automaticamente reclamações contra o condutor e que o condutor só deve ser avaliado no âmbito das suas obrigações contratuais de trabalho. Essa decisão traz clareza e segurança tanto para as seguradoras quanto para os caminhoneiros em caso de sinistro.