Acidente com caminhão da empresa: Seguro não pode processar motorista

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“O caminhoneiro não é responsável pelo seguro abrangente: decisão judicial mostra o que se aplica em acidentes envolvendo caminhões da empresa. Leia mais sobre a decisão do Tribunal Regional Superior de Dresden.

"Lkw-Fahrer haftet nicht gegenüber Kasko-Versicherung: Gerichtsurteil zeigt, was bei Unfällen mit Firmen-Lkw gilt. Lesen Sie mehr über die Entscheidung des Oberlandesgerichts Dresden. #Unfall #Kaskoversicherung #Fahrerhaftung"
“O caminhoneiro não é responsável pelo seguro abrangente: decisão judicial mostra o que se aplica em acidentes envolvendo caminhões da empresa. Leia mais sobre a decisão do Tribunal Regional Superior de Dresden.

Acidente com caminhão da empresa: Seguro não pode processar motorista

Em caso de acidente autoinfligido, um caminhão com seguro abrangente geralmente significa que o seguro abrangente cobrirá os danos causados ​​ao veículo. Este regulamento aplica-se também no caso de camião da empresa e em caso de negligência ligeira por parte do condutor, conforme demonstra decisão judicial.

O Tribunal Regional Superior de Dresden tomou uma decisão declarando que uma seguradora não pode responsabilizar um motorista de caminhão empregado por um acidente causado por negligência leve envolvendo um caminhão da empresa que estava segurado por ela. Neste caso específico, o motorista de uma empresa de transportes saiu da estrada com seu caminhão e colidiu com duas árvores. Ele informou imediatamente seu empregador sobre o acidente, mas só contou à polícia no dia seguinte.

Embora a seguradora tenha liquidado o dano, ela exigiu a devolução do dinheiro do motorista. A razão apresentada foi que o condutor não cumpriu as suas obrigações decorrentes do contrato de seguro porque não comunicou imediatamente os danos e não se explicou totalmente. O tribunal negou provimento à ação porque o motorista não era parceiro contratual e, portanto, não poderia violar o contrato. O motorista também não violou nenhum dever para com a empresa. Apesar da leve negligência na causa do acidente, não há pedido de indenização no vínculo empregatício.