Nenhum complemento básico de pensão para contribuições voluntárias: decisão judicial causa entusiasmo!

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O Tribunal Social do Estado decide sobre a exclusão dos períodos de contribuição voluntária da pensão básica. BSG está examinando a próxima revisão.

Nenhum complemento básico de pensão para contribuições voluntárias: decisão judicial causa entusiasmo!

O Tribunal Social do Estado de Baden-Württemberg decidiu numa decisão que os meses civis com contribuições voluntárias não podem ser contabilizados para os períodos básicos de pensão. Esta sentença, proferida em 24 de janeiro de 2025 (ref. L 5 R 1205/23), é atualmente objeto de recurso para o Tribunal Social Federal (ref. B 5 R 3/24 R). A análise desta decisão revela implicações de longo alcance para muitos pensionistas que esperam um complemento básico de pensão.

O autor deste caso, que fez contribuições voluntárias durante 312 meses enquanto trabalhava por conta própria, foi demitido. Apesar dos seus longos períodos de contribuição, não recebeu um complemento de pensão de base porque só pagou contribuições obrigatórias durante 230 meses, em vez dos 396 meses exigidos. O Tribunal Social do Estado confirmou que os requisitos legais excluem a contabilização de períodos de contribuição voluntária nos períodos básicos de pensão e concluiu que a desigualdade de tratamento entre contribuições obrigatórias e voluntárias é objetivamente justificada. Finalmente, aqueles que têm seguro obrigatório contribuem geralmente mais para o financiamento do seguro de pensões obrigatório.

Procedimento de revisão e possíveis consequências

O Tribunal Social Federal esclarecerá agora se o autor efetivamente contribuiu para o financiamento do seguro previdenciário com suas contribuições voluntárias. Este litígio jurídico poderá ter efeitos de longo alcance, uma vez que um resultado positivo para o demandante também poderá permitir que milhares de segurados em situações semelhantes tenham direito a uma pensão básica, com efeitos retroactivos até quatro anos.

O demandante também argumenta que a exclusão das suas contribuições voluntárias viola o princípio da igualdade de tratamento previsto no artigo 3.º da Lei Básica. A decisão do Tribunal Social do Estado já foi vista de forma crítica, até porque levanta uma questão existencial para os pensionistas afetados. O seguro de pensões alemão não reconhece os períodos de contribuição voluntária como períodos de pensão básicos creditáveis, de acordo com os requisitos da Secção 76g, parágrafo 2, do Código Social (SGB) número 6, que define os períodos creditáveis ​​ao abrigo da legislação previdenciária.

Fundamentos jurídicos e debate social

A situação levanta questões sobre justiça e equidade no sistema de pensões. Com o complemento básico de pensão, que existe desde janeiro de 2021 para pensionistas com longas jornadas de trabalho e rendimentos abaixo da média, o legislador quer garantir que quem tem seguro obrigatório na velhice possa esperar uma pensão que corresponda ao seu desempenho ao longo da vida. A exclusão dos períodos de seguro voluntário é vista como objectivamente justificada, mas conduz a uma discussão sobre o tratamento adequado destes tipos de contribuições.

O 5º Senado do Tribunal Social Federal ainda não marcou data para a audiência, o que aumenta a incerteza para muitos dos atingidos. Nos próximos meses, a decisão do BSG será crucial para esclarecer até que ponto a exclusão dos períodos de reforma voluntária é constitucional e quais as consequências que tem para muitos reformados na Alemanha.

Para mais informações sobre o caso, consulte os artigos do gegen-hartz.de e rentenbescheid24.de.