Agricultor condenado: multa de 600 mil euros após incêndio criminoso no estábulo!
Um agricultor de Oldenburg tem de pagar 600.000 euros de indemnização por abuso de seguro. Decisão da OLG juridicamente vinculativa.
Agricultor condenado: multa de 600 mil euros após incêndio criminoso no estábulo!
Um agricultor da região de Oldenburg enfrenta um pesado fardo financeiro depois de o Tribunal Regional Superior de Oldenburg (OLG) o ter condenado por abuso de seguros em Março de 2025. A decisão, que agora é juridicamente vinculativa, obriga o agricultor a reembolsar quase 600.000 euros mais juros à sua seguradora, que pagou o montante por um incêndio num estábulo de engorda de vitelos. A seguradora exigiu o reembolso depois que se descobriu que o incêndio pode ter sido causado intencionalmente para cobrar os danos agrarheute.com relatado.
A disputa judicial começa com um incêndio que deflagrou no estábulo de engorda de bezerros do agricultor em 2009. A seguradora transferiu então 600 mil euros para a esposa do agricultor. Houve vários outros incêndios nos edifícios do casal em anos anteriores, a maioria dos quais atribuídos a defeitos técnicos ou, no caso de um incêndio em 2006, incêndio criminoso. O casal também recebeu indenização do seguro contra incêndio pelos incidentes anteriores, enquanto ocorreram mais dois incêndios em 2010, pelos quais a seguradora se recusou a pagar por haver suspeita de fraude no seguro.
Decisões judiciais e avaliações jurídicas
No processo cível, a seguradora pediu o reembolso dos 600 mil euros anteriormente concedidos por presumir que o incêndio no estábulo de engorda de vitelos tinha sido iniciado por conta do agricultor. Embora o Tribunal Regional de Oldenburg e o Tribunal Regional Superior em processos anteriores tenham considerado as provas insuficientes e absolvido os arguidos das acusações, isto mudou na atual decisão do Tribunal Regional Superior. O 1º Senado Civil deixou claro que a culpa do agricultor no incêndio poderia ser apurada com suficiente certeza. O agricultor foi avaliado como autor indireto ou cúmplice e considerado culpado, o que se deve à Seção 823 Parágrafo 2 Sentença 1 BGB, Seções 265 Parágrafo 1, 25 StGB e Seção 826 BGB.
Esta decisão é particularmente valiosa porque deixa claro que os tribunais civis não estão vinculados nos seus julgamentos por decisões anteriores de tribunais penais, tais como Niedersachsen.de elabora mais. O agricultor tem agora de devolver não só os 600.000 euros, mas também os juros acumulados, o que representa globalmente um encargo financeiro significativo.
Esta situação jurídica também levanta questões sobre incidentes anteriores em que o Ministério Público de Oldenburg acusou os arguidos de fraude e incêndio criminoso, mas estes foram absolvidos. No entanto, é agora claro que as actuais sentenças civis atribuem uma responsabilidade clara ao agricultor e classificam as acções como abuso de seguro.