Agricultor condenado: multa de 600 mil euros após incêndio criminoso no estábulo!

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Um agricultor de Oldenburg tem de pagar 600.000 euros de indemnização por abuso de seguro. Decisão da OLG juridicamente vinculativa.

Agricultor condenado: multa de 600 mil euros após incêndio criminoso no estábulo!

Um agricultor da região de Oldenburg enfrenta um pesado fardo financeiro depois de o Tribunal Regional Superior de Oldenburg (OLG) o ter condenado por abuso de seguros em Março de 2025. A decisão, que agora é juridicamente vinculativa, obriga o agricultor a reembolsar quase 600.000 euros mais juros à sua seguradora, que pagou o montante por um incêndio num estábulo de engorda de vitelos. A seguradora exigiu o reembolso depois que se descobriu que o incêndio pode ter sido causado intencionalmente para cobrar os danos agrarheute.com relatado.

A disputa judicial começa com um incêndio que deflagrou no estábulo de engorda de bezerros do agricultor em 2009. A seguradora transferiu então 600 mil euros para a esposa do agricultor. Houve vários outros incêndios nos edifícios do casal em anos anteriores, a maioria dos quais atribuídos a defeitos técnicos ou, no caso de um incêndio em 2006, incêndio criminoso. O casal também recebeu indenização do seguro contra incêndio pelos incidentes anteriores, enquanto ocorreram mais dois incêndios em 2010, pelos quais a seguradora se recusou a pagar por haver suspeita de fraude no seguro.

Decisões judiciais e avaliações jurídicas

No processo cível, a seguradora pediu o reembolso dos 600 mil euros anteriormente concedidos por presumir que o incêndio no estábulo de engorda de vitelos tinha sido iniciado por conta do agricultor. Embora o Tribunal Regional de Oldenburg e o Tribunal Regional Superior em processos anteriores tenham considerado as provas insuficientes e absolvido os arguidos das acusações, isto mudou na atual decisão do Tribunal Regional Superior. O 1º Senado Civil deixou claro que a culpa do agricultor no incêndio poderia ser apurada com suficiente certeza. O agricultor foi avaliado como autor indireto ou cúmplice e considerado culpado, o que se deve à Seção 823 Parágrafo 2 Sentença 1 BGB, Seções 265 Parágrafo 1, 25 StGB e Seção 826 BGB.

Esta decisão é particularmente valiosa porque deixa claro que os tribunais civis não estão vinculados nos seus julgamentos por decisões anteriores de tribunais penais, tais como Niedersachsen.de elabora mais. O agricultor tem agora de devolver não só os 600.000 euros, mas também os juros acumulados, o que representa globalmente um encargo financeiro significativo.

Esta situação jurídica também levanta questões sobre incidentes anteriores em que o Ministério Público de Oldenburg acusou os arguidos de fraude e incêndio criminoso, mas estes foram absolvidos. No entanto, é agora claro que as actuais sentenças civis atribuem uma responsabilidade clara ao agricultor e classificam as acções como abuso de seguro.