Novas regras para cookies: TDDDG entra em vigor com penalidades severas!

Transparenz: Redaktionell erstellt und geprüft.
Veröffentlicht am

Saiba tudo sobre o TDDDG, o seu impacto na proteção de dados e cookies e a evolução atual nesta área.

Novas regras para cookies: TDDDG entra em vigor com penalidades severas!

A CLDN International, grande empresa na área de logística e transporte, planeja ampliar seus laços no esporte do chá. Isto surge numa altura em que a empresa investe cada vez mais no mercado do Reino Unido. As novas ligações de ferry pretendem não só aumentar a eficiência dos transportes existentes, mas também reduzir o impacto ambiental através da redução do tráfego rodoviário. Estão planeadas ligações regulares que permitirão ligações mais rápidas à Europa continental, o que é benéfico tanto para empresas como para viajantes privados.

A empresa está trabalhando para projetar de forma otimizada as rotas de ferry planejadas. Alto hansa-online.de As novas ligações deverão entrar em funcionamento no primeiro semestre de 2025. A CLDN prossegue assim o objetivo de expandir a infraestrutura existente e satisfazer as necessidades crescentes dos clientes.

Regulamentos na área de proteção de dados

Paralelamente à evolução no setor dos transportes, existem também inovações importantes na proteção de dados que podem representar um desafio para as empresas. Isso ocorreu em 1º de dezembro de 2021 TDDDDG (Lei de Proteção de Dados de Serviços Digitais de Telecomunicações), originalmente conhecida como TTDSG, entrou em vigor. Esta lei complementa o RGPD e regula especificamente o acesso a dados em dispositivos finais, nomeadamente no que diz respeito a cookies.

O TDDDG combina as disposições da Lei de Telemídia (TMG) e da Lei de Telecomunicações (TKG) e implementa o frequentemente controverso Artigo 5, Parágrafo 3 da Diretiva Privacidade Eletrônica. Antes da entrada em vigor do TDDDG, existiam discrepâncias significativas entre as leis alemã e europeia no que diz respeito à utilização de cookies. A Seção 15 (3) do TMG incluía anteriormente um regulamento de opt-out para consentimento, enquanto a Diretiva de Privacidade Eletrônica exigia um opt-in.

Regulamentações e consequências importantes

No seu “julgamento sobre cookies” (Planet 49), o Tribunal de Justiça Federal (BGH) estabeleceu diretrizes importantes para a interpretação da Seção 15, Parágrafo 3 TMG, de acordo com as diretivas. Em 14 de maio de 2024, o TTDSG recebeu o novo título TDDDG, sendo o termo “telemídia” substituído por “serviços digitais”. No entanto, o conteúdo da lei permaneceu praticamente inalterado.

Um ponto crucial do TDDDG é que o armazenamento e acesso à informação em dispositivos finais só é permitido com o consentimento expresso do usuário. Existem exceções apenas para serviços absolutamente necessários, como a transmissão de mensagens. Ao utilizar cookies, os operadores devem garantir que os banners de cookies informam os utilizadores de forma transparente e oferecem uma função de aceitação e a oportunidade de oposição.

O não cumprimento destes regulamentos pode ter consequências graves para as empresas. As violações do TDDDG estão ameaçadas com multas de até 300.000 euros, e a aplicação é da responsabilidade das autoridades estaduais de proteção de dados. Curiosamente, já houve uma primeira condenação por banner ilegal de cookies.