Tribunal Regional Superior de Colônia: A vítima do acidente não é responsável pela falta do cinto de segurança!

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Decisão do Tribunal Regional Superior de Colônia: Um passageiro que não usa cinto de segurança não é responsável por lesões em um acidente de trânsito grave, apesar da obrigação de usar cinto de segurança.

Tribunal Regional Superior de Colônia: A vítima do acidente não é responsável pela falta do cinto de segurança!

Uma decisão do Tribunal Regional Superior de Colônia em 27 de agosto de 2024 causou comoção depois que um grave acidente de trânsito com consequências trágicas levou a esclarecimentos nos tribunais civis. O caso gira em torno de um acidente ocorrido em setembro de 2018. Um motorista embriagado correu a mais de 150 km/h em uma estrada secundária onde o limite máximo de velocidade é de 70 km/h. Com isso, o motorista cruzou a faixa em sentido contrário e colidiu frontalmente com um veículo que se aproximava, causando ferimentos graves a vários ocupantes.

Uma passageira do veículo oposto foi particularmente afetada e sofreu ferimentos graves. Outro passageiro que estava sentado no banco de trás e sem cinto de segurança também sofreu ferimentos. O seguro de responsabilidade civil do causador do acidente exigiu então o recurso da passageira que não usava cinto de segurança, argumentando que o não uso do cinto de segurança contribuiu para os ferimentos da passageira. No entanto, o Tribunal Regional Superior de Colónia considerou a responsabilidade de forma diferente.

Decisão e razões do tribunal

O Tribunal Regional Superior indeferiu o pedido do seguro de responsabilidade civil e concluiu que a violação da obrigação de uso do cinto de segurança poderia, em princípio, dar origem à responsabilidade do passageiro que não usava cinto de segurança. No caso em apreço, porém, a culpa grave da pessoa que causou o acidente foi tão dominante que excluiu completamente a responsabilidade do passageiro. O tribunal sublinhou que a ponderação da culpa é crucial nestes casos e pode resultar na exoneração total do passageiro que não usava cinto de segurança se a pessoa que causou o acidente contribuiu para o acidente de forma particularmente grave.

A seguradora do causador do acidente exigiu inicialmente que cobrisse apenas 30% dos custos com lesões do passageiro. 70% devem ser transportados pelo ocupante que não usa cinto de segurança. Um laudo pericial estabeleceu uma ligação entre o não uso do cinto de segurança e os ferimentos do passageiro, determinando que os joelhos do passageiro penetraram no encosto do banco do passageiro e, assim, contribuíram para os ferimentos. No entanto, o Tribunal Regional Superior confirmou a decisão do Tribunal Regional de Bonn, que já havia rejeitado a ação em julho de 2023.

Situação jurídica e desenvolvimento futuro

A decisão do tribunal regional superior não é juridicamente vinculativa, o que significa que a seguradora de responsabilidade civil pode potencialmente apresentar uma reclamação de não admissão. Resta, portanto, saber se a situação jurídica será novamente revista no decurso de novas medidas jurídicas. A decisão deixa claro que, na legislação alemã, a exigência do uso do cinto de segurança funciona como uma norma de proteção de terceiros que se destina a proteger os ocupantes dos veículos contra lesões causadas por passageiros que não usam cintos de segurança.

Globalmente, o caso mostra que mesmo quando as obrigações são claramente identificadas, a avaliação jurídica precisa e a questão da culpa individual são cruciais para a responsabilidade. Embora o tribunal estabeleça uma linha clara no caso do acidente grave, o caso continua emocionante no sentido jurídico e pode ter efeitos de longo alcance em casos semelhantes.