Decisão OLG: Questões claras de saúde salvam pensões de invalidez ocupacional!
O Tribunal Regional Superior de Hamm decide sobre questões de saúde no seguro de invalidez ocupacional e fortalece os direitos dos segurados.
Decisão OLG: Questões claras de saúde salvam pensões de invalidez ocupacional!
O Tribunal Regional Superior de Hamm tomou recentemente uma decisão importante sobre questões de saúde no seguro de invalidez profissional, que é da maior relevância não só para os segurados, mas também para as seguradoras. A decisão do juiz envia um sinal claro: a formulação exacta das questões de saúde é crucial. Neste caso particular, uma seguradora foi condenada a pagar retroativamente ao autor mais de 60.000 euros a título de pensão por invalidez profissional, incluindo isenção de contribuições. Esta decisão estabelece um precedente importante porque sublinha a importância de responder a questões de saúde no pedido de seguro. Asscompacto relata que o advogado Tobias Struging destaca neste contexto que respostas claras e corretas às questões de saúde oferecem proteção crucial contra interpretações subsequentes por parte da seguradora.
No caso específico, a seguradora alegou que o autor havia ocultado informações relevantes sobre saúde no requerimento. No entanto, o Tribunal Regional Superior considerou que a interpretação das questões feita pela seguradora era insustentável. Duas questões centrais desempenharam um papel neste caso: por um lado, sobre possíveis doenças dos órgãos respiratórios e, por outro, sobre doenças da coluna, tendões e ligamentos. O autor respondeu “não” a ambas as questões, o que foi posteriormente considerado decisivo.
Julgamento decisivo do Tribunal Regional Superior de Hamm
O tribunal ressaltou que uma bronquite aguda única não deveria ser relatada porque as perguntas eram feitas especificamente sobre doenças “recorrentes ou crônicas”. A escoliose também se revelou irrelevante, pois estava fora do período especificado de cinco anos e nenhum tratamento ou aconselhamento foi dado. É também digno de nota que o autor já havia apresentado reclamações de invalidez ocupacional a outras seguradoras no passado, mas estas não tiveram consequências negativas.
Durante o processo, a seguradora baseou-se em informações que não foram apresentadas dentro do período de contestação de um ano, de acordo com a Seção 124 do Código Civil Alemão (BGB). O Tribunal Regional Superior enfatizou que os motivos da contestação devem ser declarados de forma clara e atempada; Referências gerais ou justificativas adicionais foram consideradas insuficientes. A sentença, de 4 de abril de 2025, tem o processo número 20 U 33/21 e é um importante exemplo do marco legal do seguro de invalidez ocupacional.
Ónus da prova de incapacidade profissional
Além da sentença atual, uma sentença anterior do Tribunal Regional Superior de Hamm datada de 11 de dezembro de 2017 (processo número I-6 U 92/17) trata do ônus da prova em caso de “incapacidade ocupacional inerente” no seguro de invalidez ocupacional. Esta decisão deixa claro que o tomador do seguro deve apresentar prova de incapacidade profissional durante a vigência do contrato. Isto significa que as ambiguidades sobre a incapacidade profissional pré-contratual devem ser tidas em conta em conformidade, nomeadamente através de decisões relevantes do Tribunal de Justiça Federal e de outros tribunais regionais superiores.
Em resumo, pode-se dizer que as recentes decisões do Tribunal Regional Superior de Hamm fortalecem os direitos dos segurados e definem mais claramente os requisitos para as seguradoras. Os segurados devem estar conscientes da importância das suas informações, enquanto as seguradoras são obrigadas a agir de forma transparente e justa.