O serviço de assistência social tem de pagar 25.445 euros por despesas de habitação não garantida!

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O serviço de assistência social deve cobrir as despesas residenciais não cobertas de acordo com o SGB XII, se os requerentes não possuírem bens. Os julgamentos atuais esclarecem aspectos importantes.

O serviço de assistência social tem de pagar 25.445 euros por despesas de habitação não garantida!

Uma decisão atual do Tribunal Social do Estado de Baden-Württemberg tem implicações importantes para a assunção de custos residenciais não cobertos pelo serviço de assistência social. Alto Contra Hartz Os prestadores de assistência social são obrigados a cobrir os custos da habitação se o pedido de encomenda for apresentado de forma credível e o requerente não possuir bens. Num caso específico, o tribunal concluiu que o serviço de assistência social teve de pagar as despesas de habitação no valor de 25 445 euros porque estas não estavam totalmente cobertas pelos rendimentos e pelas prestações do seguro de cuidados de enfermagem.

Além dos aspectos financeiros, deve-se notar que o requerente neste caso não tinha bens utilizáveis ​​e os pedidos de benefícios de um acidente de trânsito anterior não estão sendo reivindicados. Estas circunstâncias fizeram com que o serviço de assistência social não pudesse rejeitar os custos, mesmo que o recurso a terceiros fosse teoricamente possível de acordo com o artigo 103.º do SGB XII - mas com grandes obstáculos.

Urgência e quadro jurídico

A urgência da decisão foi reforçada por uma acção anunciada de pagamento e despejo por parte do fornecedor doméstico. O tribunal decidiu que o serviço de assistência social deve cobrir os custos residenciais não descobertos e contínuos assim que o requerente não tiver bens. Isto também se aplica às crianças com deficiência grave, para as quais devem ser suportados os custos da assistência à integração; uma assistência social significativa não deve ser rejeitada injustificadamente.

Em outro caso Vitórias nos direitos sociais estabeleceu que a demandante tinha direito a cobrir os custos não descobertos para a internação de sua irmã falecida em uma casa de repouso. A decisão baseou-se num recurso contra uma decisão anterior do Tribunal Social de Aachen, que não reconheceu a necessidade de ajuda do demandante.

Reclamação e situação legal

No caso específico, o autor exigiu o pagamento de cerca de 27.000 euros por alojamento de internamento ocorrido durante o período compreendido entre 1 de julho de 2018 e o falecimento da Sra. Mas a situação financeira da falecida não era clara devido às perdas financeiras resultantes da retirada.

O autor, que foi reconhecido como sucessor legal, argumentou que os benefícios de subsistência não deveriam ser rejeitados com base em suposições. A sentença acabou provando seu direito ao revogar a decisão de 30 de outubro de 2018 e condenar o réu no pagamento das despesas residenciais não descobertas. Esta decisão mostra como é importante que os requerentes sejam capazes de explicar de forma clara e compreensível a sua necessidade de ajuda para poderem fazer valer ações judiciais.