Reforma da UE: Os passageiros estão ameaçados com o fim da compensação?
A UE planeia reformar os direitos dos passageiros aéreos: a compensação só poderá ser possível para atrasos de 5 a 12 horas. Os consumidores alertam para as desvantagens.

Reforma da UE: Os passageiros estão ameaçados com o fim da compensação?
A UE enfrenta uma possível reforma que poderá enfraquecer significativamente os direitos dos passageiros aéreos. Atualmente, os passageiros têm direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros por atrasos superiores a três horas. No entanto, a proposta da Comissão Europeia propõe aumentar este limite para cinco a doze horas, dependendo da distância do voo. Isto poderá ter um impacto enorme nos pedidos de indemnização, o que significa que até 80 por cento da indemnização anterior poderá ser perdida, alertam os defensores dos consumidores.
A Ministra Federal da Justiça, Stefanie Hubig, manifestou-se claramente contra esta mudança e enfatizou a importância de proteger os direitos do consumidor. Karolina Wojtal, co-diretora do Centro Europeu do Consumidor na Alemanha, vê o ajustamento proposto como um sério retrocesso. Ela ressalta que a maioria dos atrasos no transporte aéreo costuma ser entre duas e quatro horas.
Argumentos a favor e contra a reforma
Enquanto os defensores dos consumidores soam o alarme, a organização de lobby “Companhias Aéreas para a Europa” (A4E) está optimista e apoia a reforma. A A4E argumenta que limites mais longos permitiriam às companhias aéreas encontrar soluções para restaurar horários. No entanto, ainda não está claro se os estados da UE concordarão com a proposta ou farão alterações. É necessário um compromisso final com o Parlamento da UE para aprovar a reforma.
Os actuais direitos dos passageiros aéreos são estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004, que entrou em vigor em 11 de Fevereiro de 2004. Este regulamento estabeleceu regras comuns para compensação e assistência aos passageiros no Espaço Económico Europeu e substituiu o Regulamento (CEE) n.º 295/91. O texto do regulamento, publicado em vários idiomas, especifica os casos de utilização como recusa de embarque, cancelamentos e longos atrasos de voos. A relevância deste regulamento é importante tanto para os consumidores como para as companhias aéreas, especialmente tendo em conta as futuras mudanças.
Em resumo, pode-se dizer que a discussão sobre a reforma dos direitos dos passageiros aéreos representa um complexo equilíbrio de interesses entre a proteção do consumidor e as necessidades das companhias aéreas. Resta ver a evolução até que seja alcançado um compromisso e a reforma seja finalmente decidida. Mais informações sobre a situação jurídica atual podem ser encontradas no Regulamento (CE) n.º 261/2004 ser lido enquanto rheinpfalz.de relata continuamente os desenvolvimentos.